A ampliação para seis meses no tempo de suspensão para quem estourar o limite de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve atingir 1.825 condutores do Vale do Rio Pardo. Em Santa Cruz do Sul, 688 motoristas podem ser afetados – o município tem 67.044 atualmente. Antes da mudança, que entrou em vigor no Estado no dia 1º de novembro, o prazo mínimo era de um mês.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a privação do direito de dirigir ocorre se o condutor registrar 20 pontos ou mais no período de 12 meses, a contar da primeira infração cometida. Se não atingir o limite dentro desse período, os pontos de cada multa são zerados conforme elas forem completando um ano.
Ao estourar os 20 pontos, o motorista recebe uma notificação de que será instaurado o processo para suspensão da CNH. Começa então o prazo de 15 dias para apresentar uma defesa por escrito. Se essa defesa for indeferida, é possível recorrer da decisão na Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran. Caso ainda não consiga reverter a situação, o condutor pode apelar ao Conselho Estadual de Trânsito.
Após correr o tempo da punição, para voltar ao volante é preciso fazer um curso de reciclagem de 30 horas/aula, no valor de R$ 235,20, e submeter-se a uma prova teórica, que custa R$ 36,08, além de quitar todas as infrações. Entre as multas, que são divididas entre leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos), dirigir sob efeito de bebida alcoólica e ultrapassar em faixa contínua estão entre as mais severas. O condutor suspenso que for flagrado dirigindo será penalizado por infração gravíssima, pode ter a CNH cassada por dois anos e responder por crime de desobediência.
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Entenda
- A ampliação do prazo de suspensão foi estabelecida em lei federal aprovada em novembro de 2016, mas dependia de regulamentação.
- A medida entrou em vigor no Estado no dia 1º de novembro deste ano.
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- Agora, o motorista que atingir 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo prazo mínimo de seis meses. Antes, a punição inicial era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
- A mudança na lei vale para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016, porque a punição ocorre para motoristas que atingem 20 pontos no intervalo de 12 meses.
- Para motoristas reincidentes, o limite mínimo de punição – que antes era de seis meses – também mudou, passando para oito meses.
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- Quando a pontuação é alcançada, o Detran notifica o infrator sobre a instauração de um processo.
- Ao ter a permissão suspensa, o condutor deve ir até um posto do departamento de trânsito e entregar a CNH.
- O documento é devolvido após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresentar o certificado de conclusão de reciclagem.
SITUAÇÃO
Número de condutores com 20 pontos ou mais por município
Arroio do Tigre 33
Boqueirão do Leão 13
Candelária 114
Encruzilhada do Sul 112
Estrela Velha 8
General Câmara 44
Ibarama 3
Mato Leitão 24
Pantano Grande 27
Passo do Sobrado 22
Rio Pardo 246
Santa Cruz do Sul 688
Segredo 9
Sinimbu 15
Sobradinho 76
Tunas 1
Vale do Sol 8
Vale Verde 2
Venâncio Aires 235
Vera Cruz 145Publicidade