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Câmara

TCE questiona aumento salarial dos vereadores em Santa Cruz

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregular um aumento salarial autorizado pela Câmara de Santa Cruz em 2013 para os vereadores. O órgão entendeu que o percentual concedido foi acima do permitido pela Constituição.

O índice aplicado naquela ocasião foi de 10,25%, o mesmo concedido pela Prefeitura aos servidores municipais. Segundo o TCE, porém, o percentual não poderia exceder a reposição da inflação, que era de 2,05%.
O apontamento foi feito no julgamento das contas de gestão do vereador André Scheibler (SD), que era presidente da Câmara em 2013.

No relatório, o conselheiro Alexandre Mariotti afirma que o aumento “não está de acordo com moldes definidos no ordenamento jurídico”, alegando que os salários dos vereadores só podem ter aumento real (acima da inflação) quando são fixados de uma legislatura para outra. “Ao admitir aumento real nos seus próprios subsídios, o gestor infringiu não só o princípio da anterioridade, como também os princípios norteadores dos atos praticados pela administração pública”, diz o documento.

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O TCE definiu por impor a Scheibler o recolhimento aos cofres municipais dos valores considerados irregulares – que, atualizados, chegam a R$ 56,3 mil. No início deste mês, os conselheiros rejeitaram, por maioria, um recurso apresentado pelo vereador. Hoje, o salário bruto de um vereador é de R$ 8,8 mil.

Sucessores de Scheibler na Presidência também correm risco de apontamento. Isso porque, nos três anos seguintes, as revisões salariais dos vereadores também acompanharam a dos servidores, sempre com ganho real. Este ano, os parlamentares passaram a receber apenas a recomposição inflacionária.

Horas extras também são alvo

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No total, o valor que o TCE determinou que André Scheibler recolha aos cofres municipais chega a R$ 135,7 mil. Além do apontamento referente ao aumento salarial, o órgão também considerou irregular o pagamento de horas extras a pessoas que ocupam cargos comissionados (CCs). 

Segundo o relatório, uma auditoria constatou que quatro CCs receberam “de maneira ininterrupta valores significativos a título de horas extras”. A defesa argumentou que o próprio tribunal autorizou os pagamentos por meio de resoluções, mas o órgão alegou que uma lei municipal, anterior às resoluções, proíbe expressamente que servidores indicados recebam por serviços extraordinários.

Sobre isso, Scheibler também afirmou que o julgamento indica ter ocorrido um reposicionamento do TCE a respeito disso e não houve orientação prévia.

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“Injustiça”

Procurado na tarde desta quarta-feira, o vereador André Scheibler (SD) disse considerar uma “injustiça” o apontamento do TCE, já que há pelo menos 20 anos as revisões salariais dos vereadores acompanhavam as dos servidores municipais e, com isso, tinham ganho real. “Não fiz nada diferente do que sempre se fez. E agora o entendimento é de que não pode mais. Não é possível. Se mudaram o entendimento, deveriam pelo menos ter nos orientado com antecedência, mas isso não aconteceu”, disse. A defesa de Scheibler pretende entrar com novo recurso junto ao TCE.

Já foi notícia

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Reportagem publicada em abril do ano passado pela Gazeta do Sul mostrou que, nos 11 anos anteriores, o salário dos vereadores cresceu em ritmo mais acelerado do que a inflação. Levantamento feito à época concluiu que, entre janeiro de 2005 e abril de 2016, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou alta de 92,2%, enquanto a remuneração dos parlamentares aumentou 144,4%.

ENTENDA

  • A Constituição Federal prevê que os salários dos vereadores devem ser fixados sempre de uma legislatura para outra. Assim, geralmente no último ano de cada mandato, os vereadores decidem quanto os do próximo vão receber. É o chamado princípio da anterioridade.
  • Os subsídios dos parlamentares também sofrem revisões anuais. O entendimento do Tribunal de Contas, porém, é que, nesses casos, não pode haver ganho real – ou seja, os percentuais não podem exceder a reposição da inflação.
  • Em 2013, o reajuste autorizado foi de 10,25%.  A inflação acumulada entre os meses de janeiro e março, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), era de 2,05%, o que significa que houve um aumento real de 8,2%. Isso porque, até então, os vereadores sempre recebiam o mesmo percentual que é concedido pela Prefeitura aos servidores municipais a cada ano.
  • Apenas a partir da atual legislatura, que começou em 2017, é que os vereadores passaram a receber somente o percentual referente à inflação. Com isso, os reajustes concedidos em 2014, 2015 e 2016 também correm o risco de serem questionados, já que houve ganho real, acima da inflação.

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