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Decreto

Prefeitura de Santa Cruz vai agir com mais rigor no controle do ponto

A partir de agora as regras de controle de frequência e jornada de trabalho estão mais rígidas para os servidores de carreira da Prefeitura de Santa Cruz. Desde o dia 1º está em vigor um decreto assinado pelo prefeito Telmo Kirst disciplinando o tema.

A necessidade de regulamentar, de forma unificada, os procedimentos relativos ao registro do ponto, vem ao encontro das ações do Programa de Gestão e Qualidade Municipal (PGQM), que começaram a ser implementadas na Prefeitura em 2014. Esse é o segundo passo, após a adoção de medidas de controle de horas extras que resultaram em uma redução de mais de 60%, comparado a março daquele ano. O número representa uma economia anual estimada em mais de R$ 1 milhão.

Conforme explica o secretário municipal de Administração e Transparência, Vanir Ramos de Azevedo, as ausências ao trabalho não vinham sendo explicadas da forma como deveriam, gerando inconsistência no registro de frequência. Acordos entre servidores e chefias para compensação de horas extras trabalhadas, e que não estejam previstas na legislação específica, não serão mais aceitos. “Infelizmente, informalmente chegaram ao nosso conhecimento situações em que o servidor trabalhava no domingo, por exemplo, e depois a chefia, por conta própria, dispensava dois ou três dias. Acordos individuais não serão mais permitidos”, observou.

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O secretário diz ainda que quem paga o servidor público é o contribuinte, portanto ele precisa cumprir na íntegra sua jornada de trabalho. Segundo ele, é preciso terminar com a falsa ideia vigente na sociedade de que o funcionário público pode tudo e que não sofre penalidades pelas faltas cometidas. “Servidores de carreira têm estabilidade, mas isso não é absoluto. Já tivemos vários casos de funcionários que perderam o cargo em razão de processo administrativo que comprovou a fraude no registro da frequência”, disse.

Todo o afastamento, seja por motivo de atestado médico, licença, férias ou outra razão, precisa ser devidamente justificado pela chefia imediata e pelo secretário da pasta onde o servidor está lotado. Em caso de descumprimento das normas, tanto o servidor faltoso quanto a chefia poderão responder a processo administrativo disciplinar. “Aquele que cumpre sua carga horária não tem com o que se preocupar, basta seguir observando as normas, já aquele que não cumpre terá que se aproximar da conduta dos bons servidores”, pontuou.

Com relação a atrasos, não serão permitidos mais de quatro por mês. Acima desse limite o Núcleo Administrativo deverá emitir uma notificação ao servidor. Nesses casos não era raro o preenchimento do horário de chegada a caneta, sem a batida eletrônica. “O servidor terá que bater o cartão todos os dias, na entrada e saída de cada turno. Atrasos e faltas deverão ser justificados pela chefia por escrito”, disse.

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Uma equipe formada por três servidores do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Transparência e Recursos Humanos ficará responsável, de modo permanente, por auditar a marcação dos pontos dos servidores e as respectivas notificações junto a cada secretaria. O prazo para adaptação às novas medidas é de 60 dias e as sanções previstas em caso de descumprimento vão desde advertência até demissão.


Vanir: “Atrasos e faltas deverão ser justificados pela chefia por escrito”
Foto: Luiz Fernando Bertual

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