A partir desta sexta-feira, 2, funcionários públicos municipais da Prefeitura de Santa Cruz do Sul podem fazer a sua declaração anual de bens, rendas e funções por meio eletrônico. A inovação é mais uma passo na modernização dos processos administrativos que vem sendo adotados pelo Município com a implantação do Programa de Gestão e Qualidade Municipal (PGQM).
O preenchimento é simples e deve ser efetuado através do Portal do Servidor. Conforme o secretário de Administração e Transparência, Vanir Ramos de Azevedo, a possibilidade de preencher e encaminhar a declaração por meio digital vai facilitar a vida dos funcionários e agilizar o procedimento.
Todos os servidores no exercício do cargo, função ou emprego público – contratados, celetistas, servidores do quadro e CCs – são obrigados por lei a apresentar a declaração, como forma de exercício de controle de variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público. “Dessa forma é possível aferir se a evolução patrimonial do funcionário é compatível com a sua evolução salarial”, explicou o secretário.
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Este ano as duas formas serão aceitas, tanto meio impresso quanto digital, porém, a partir de 2018, apenas será válido o envio pela internet. Para o preenchimento correto da declaração, os funcionários podem acessar o Manual de Instruções, que está disponível aqui. O prazo final para entrega é dia 30 de junho.
Para comprovação de bens e rendas será aceito o Formulário de Declaração de Bens Rendas e Funções disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração e Transparência ou a Declaração do Imposto de Renda completa com recibo, entregue à Receita Federal e referente ao exercício 2017, ano calendário 2016, cópia ou virtual através do Portal do Servidor.
Se a preferência este ano ainda for pelo preenchimento do formulário de papel, os documentos devem ser entregues pelo funcionário no núcleo da secretaria onde ele está lotado. As informações serão disponibilizadas exclusivamente para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ausência de declaração poderá implicar em processo administrativo ao servidor omisso.
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