Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu uma medida cautelar suspendendo a nomeação para os cargos em comissão (CCs) e funções recriados pela Lei Municipal nº 2.827/2017, do município de Triunfo, na tarde dessa quarta-feria, 22. A norma analisada pelo TCE-RS recriou cargos e funções sem natureza de direção, chefia ou assessoramento, que já haviam sido declarados inconstitucionais.
Na decisão, o conselheiro relator do processo, Pedro Figueiredo, considerou que a Lei Municipal nº 2.827/2017 não apenas fere os princípios constitucionais, mas também contribui para o agravamento do desequilíbrio fiscal do Município de Triunfo. Dessa forma, até que o Tribunal conclua a Inspeção Especial que analisa o caso, as nomeações para os cargos e funções criados pela lei estão suspensas.
Na tarde desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo a nomeação para os cargos em comissão (CCs) e funções recriados pela Lei Municipal nº 2.827/2017, do Município de Triunfo.
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A norma analisada pelo TCE-RS recriou cargos e funções sem natureza de direção, chefia ou assessoramento, que já haviam sido declarados inconstitucionais. Na decisão, o conselheiro relator do processo, Pedro Figueiredo, considerou que a Lei Municipal nº 2.827/2017 não apenas fere os princípios constitucionais, mas também contribui para o agravamento do desequilíbrio fiscal do Município de Triunfo.
Dessa forma, até que o Tribunal conclua a Inspeção Especial que analisa o caso, as nomeações para os cargos e funções criados pela lei estão suspensas.