Registros do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) apontam que o número de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir instaurados contra motoristas em Santa Cruz do Sul praticamente dobrou de 2015 para 2016. Foram 1.102 processos abertos no ano passado, ante 599 em 2015. E esse crescimento é reflexo do aumento da fiscalização. “Com a fiscalização do Detran mais efetiva, aumenta o número de infrações e a aplicação das penalidades”, observa o chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do órgão, Anderson Barcellos.
Buscando reduzir os índices de acidentalidade e de mortes em decorrência de acidentes de trânsito, o Detran/RS aumentou em 67% a quantidade de processos abertos para suspender ou cassar o direito de dirigir de condutores infratores no último ano. No Estado, o Departamento abriu 100.194 processos para suspensão e cassação da carteira nacional de habilitação (CNH) em 2016. O total cresceu de 38.084 processos em 2014 para 59.908 em 2015 e desse patamar saltou para os 100.194 no ano passado. São processos de suspensão da CNH por pontuação e por infrações e de cassação.
Em Santa Cruz, 770 processos são de suspensão por infrações. A suspensão por pontuação ocorre quando o condutor atinge, em 12 meses, 20 pontos em seu prontuário devido a vários delitos na direção. Já a por infração, quando o motorista comete uma transgressão considerada gravíssima, como dirigir embriagado, por exemplo. O condutor é cassado quando já está suspenso e é flagrado dirigindo, quando é condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando é reincidente, em um prazo de 12 meses, nas situações previstas para tal.
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Barcellos relata que, assim que é instaurado o processo, o motorista é notificado para que apresente a defesa. Após, ainda pode recorrer em primeira e em segunda instâncias. Em cada fase destas, conforme ocorre julgamento, é notificado através dos Correios. Se não é encontrado, é notificado por meio do Diário Oficial do Estado. Tendo indeferidos todos os recursos, na notificação constará que ele deve entregar a CNH em um prazo de 48 horas para cumprir a penalidade, que varia conforme o tipo de processo. Porém, há casos em que a pessoa não apresenta defesa nem recurso, por isso já fica com o direito de dirigir suspenso e tem que entregar o documento.
Segundo Barcellos, no Estado há em torno de 40 mil condutores que não entregaram o documento e estão dirigindo de forma ilegal. A busca por essas CNHs ocorre por meio da fiscalização de trânsito e da parceria que o Detran tem com os demais órgãos de segurança. “Através desses processos e das penalidades, o órgão busca a alteração do comportamento do condutor infrator e também proporcionar um trânsito mais humano e seguro à sociedade.” Outros municípios do Vale do Rio Pardo tiveram aumento significativo de processos em 2016.
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