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Presentes

Trocas devem agitar comércio durante a semana

Passada a euforia das compras e entrega dos presentes de Natal, muitas pessoas devem voltar às lojas nesta semana para a troca dos produtos. Também devem procurar o comércio aqueles que receberam vale-presentes para escolher pessoalmente o seu mimo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não é obrigado a trocar o produto por mera insatisfação do cliente, como, por exemplo, nos em que a cor ou o tamanho não atenderam as expectativas.

No entanto, a prática da troca de presentes se tornou uma cortesia comum na maioria dos estabelecimentos, desde que o item esteja preservado e contenha etiqueta ou embalagem original selada. Os vales, por sua vez, costumam ter prazo de 30 dias e podem ser gastos em qualquer item que corresponda ao valor escolhido. Proprietária da loja Planeta Esporte, Mauriline Schmitz acredita que o momento da troca pode ser uma oportunidade de cativar o cliente.

“É um momento em que podemos apresentar a loja para aquelas pessoas que ainda não conhecem. Além disso, muitos acabam aproveitando para levar mais algum item e pagar a diferença, por exemplo”, frisou. No sábado da véspera de Natal, a empresária fechou o estabelecimento ainda com clientes dentro, encerrando um dos momentos de maior fôlego para o comércio. Esta semana, a expectativa é de que as trocas movimentem ainda mais a loja, contribuindo para o fechamento do mês com aumento de mais de 26% em relação a dezembro do ano passado. 

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O que diz o código

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é obrigatória a troca quando há defeito do produto e não ocorre o reparo. Para os casos de bens não duráveis, tais como roupas e artigos de bazar, o prazo é de 30 dias. Para os duráveis, como eletrodomésticos, é de 90 dias. Nos casos de defeitos ocultos – aqueles que não são facilmente visíveis – o prazo começa a partir do momento em que ele o problema fica evidenciado. Já para fornecedores e fabricantes, eles têm até 30 dias a partir do pedido para resolver o problema. A única situação em que a lei permite trocar o produto, mesmo sem defeito, é em compras a distância.

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