O prefeito eleito de Rio Pardo, Rafael Reis Barros (PTB), teve as contas da campanha deste ano desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A sentença do juiz Felipe Só dos Santos Lumertz, da 38ª zona eleitoral, saiu nessa quinta-feira, 1.
O magistrado apontou duas irregularidades nas informações apresentadas por Barros. Uma delas envolve um valor de R$ 32 mil repassado à campanha, cuja origem lícita não teria sido integralmente comprovada. A defesa alegou que o valor havia sido gerado a partir da venda de um imóvel pelo pai de Barros, mas segundo o juiz o que foi apresentado por ele só comprova a origem de R$ 8 mil. O segundo problema envolve um depósito de R$ 10 mil em uma conta bancária que deveria ser específica para movimentar valores do Fundo Partidário, conforme prevê a legislação eleitoral.
À Gazeta do Sul, o advogado de Barros, Milton Coelho, disse que não esperava a desaprovação e que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Segundo ele, a questão da conta bancária foi “um erro formal”. Quanto aos R$ 32 mil, disse discordar do entendimento do juiz de que a origem não foi comprovada. “Está bem claro nos autos. As contas são passíveis de aprovação, com ressalvas”.
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Apesar da desaprovação, o juiz rejeitou um pedido de impugnação feito pelo PMDB – partido do atual prefeito, Fernando Schwanke, que perdeu a eleição para Barros –, que acusava o eleito de ter omitido da prestação de contas a contratação de carros de som, sonorização e de militantes. A defesa alegou que não havia provas dessas contratações.