Os bancos de Santa Cruz entregaram à Prefeitura um documento no qual justificam o fato de não estarem cumprindo a lei que determina que as agências contratem viligância 24 horas. A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em agosto pelo prefeito Telmo Kirst, já está em vigor. No entanto, nenhuma agência cumpriu a determinação até agora.
Até esta sexta-feira, 2, a Prefeitura deve responder às justificativas apresentadas pelos bancos. Entre as alegações para o descumprimento estão desde convênios com a Brigada Militar até a existência de vigilância eletrônica nos locais. A partir da resposta da administração municipal, os bancos vão ter 10 dias para apresentar novos argumentos ao entendimento dos órgãos locais de fiscalização. Outra possibilidade é de que eles recorram à Justiça para questionar a constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara.
O Siscoob, que representa as cooperativas de crédito brasileiras, chegou a ingressar com um mandado de segurança contra a legislação implantada em Santa Cruz. No entanto, a Justiça local rejeitou os argumentos.
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A lei, proposta pelo vereador Gerson Trevisan, do PSDB, estabelece vigilância 24 horas, inclusive nos fins de semana. Isso vale para a parte interna das instituições financeiras e na área destinada aos caixas eletrônicos. Os vigilantes ainda devem ter um botão de pânico, ligado à Brigada Militar. A mudança seria uma resposta preventiva à onda de violência que também atinge os estabelecimentos.
Em caso de descumprimento das regras, a multa é de R$ 146 mil. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
ENTENDA A LEI
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– As agências bancárias e cooperativas de crédito são obrigadas a contratar vigilância 24 horas, inclusive nos fins de semana, na parte interna das instituições financeiras, na área destinada aos caixas eletrônicos.
– Os vigilantes deverão ter posse de um botão de pânico, ligado diretamente à Brigada Militar do município.
– Na parte externa das agências, será acionada uma sirene de alto volume, acessada somente pelos vigilantes.
– A equipe de guardas terá que ser devidamente preparada, com formação adequada para o trabalho, conforme prevê a legislação municipal.
– Se os bancos descumprirem a lei, serão multados em 540 UPMs por dia (cerca de R$ 146 mil), com aplicação em dobro em cada caso de reincidência. As agências bancárias terão até 5 de outubro para se adaptar às mudanças.