Os proprietários de imóveis localizados na zona rural têm até o próximo dia 30 para fazer a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2016. O prazo começou no dia 22 de agosto. A declaração é feita no computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://rfb.gov.br. Feito o documento, se houver imposto a pagar, o contribuinte gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e faz o pagamento em um banco ou nos Correios.
Entre os contribuintes que são obrigados a declarar, estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, inclusive a usufrutuária. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1651/2016, a comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após sua transmissão em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser feita pelo contribuinte por meio do programa ITR 2016.
Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, ele fica sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cruz do Sul auxilia produtores do município, de Vale do Sol, Sinimbu e Herveiras que precisam fazer a DITR. “A grande maioria dos produtores recorre ao sindicato para fazer a declaração porque têm algumas regras a serem seguidas e o pessoal não se sente com segurança para fazer em casa”, observa o diretor financeiro da entidade, Sérgio Luiz Reis.
Publicidade
No entanto, o diretor pede aos produtores que não deixem para buscar o auxílio no último momento, pois nas últimas semanas ocorrem filas. Reis explica que o quadro de funcionários da entidade está sempre à disposição, mas quando acumula trabalho nos finais de prazo fica ruim até para o produtor, que tem que esperar na fila.
Imunes
Entre os imóveis rurais imunes ou isentos do ITR, estão as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, e a pequena gleba rural. Também encontram-se no grupo de imunes ou isentos aqueles oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombolas que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades.
Publicidade
E ainda o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total em cada região não ultrapassar o limite da pequena gleba rural.