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Gerri Machado recorre de decisão da Justiça Eleitoral

Após ter sua candidatura a prefeito de Santa Cruz do Sul barrada pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, Gerri Machado (PT) divulgou uma nota oficial neste domingo, 28. No texto, o político afirma que ele e sua equipe devem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Leia na íntegra a nota divulgada:

“A candidatura de Gerri Machado e Marco Schorner é a que, visivelmente, mais cresce em Santa Cruz do Sul e, exatamente por isso, tornou-se alvo das mais diversas ações de quem teme perder as benesses do poder.
A ação de impugnação da sua candidatura é apenas mais um exemplo dessas ações desconectadas da verdade, porém se faz necessário oferecer todos os esclarecimentos para que os eleitores santa-cruzenses possam seguir conhecendo as propostas de Gerri e optando pela mudança verdadeira e transparente.
Primeiramente, vamos aos fatos, pois a verdade não nos causa medo.
No final dos anos 90, quando Gerri Machado tinha 21 anos, foi movida uma ação contra a ex-prefeita, o ex-vice-prefeito e cinco ex-secretários de São Vicente do Sul. O objeto dessa contestação foi um contrato de R$ 1.700,00, que apresentou problemas devido a um erro formal de um funcionário de carreira do município. Em determinado momento, o advogado constituído para defender esse grupo de pessoas perdeu o prazo para apresentar uma contestação, o que acabou por gerar uma condenação “à revelia”, sem que o mérito da questão fosse, efetivamente, julgado. Como não havia recursos disponíveis dessa decisão, ela foi cumprida integralmente.
É importante ressaltar aqui duas coisas: a primeira, a falta de profissionalismo do advogado da causa, que causou males aos seus clientes que são muito difíceis de mensurar, mas que são reais; a segunda, que o valor de R$ 1.700,00 é muito inferior ao que a Lei nº8.666/93, que dispõe sobre as licitações públicas, determina como o que deve ser objeto de carta convite, tomada de preços ou concorrência pública. Ou seja, é impensável que sete pessoas cometeriam intencionalmente uma irregularidade por um valor tão pequeno, ficando evidente que a situação decorre de uma sucessão de erros.
Não há dolo, portanto.
Para confirmar isso, é válido dizer que, depois de ter sido secretário em São Vicente do Sul, Gerri Machado exerceu funções públicas no Senado Federal, na Presidência da República, nas Prefeituras de Santa Maria e de Santa Cruz do Sul e no Governo do Estado do Rio Grande do Sul, onde foi responsável pela viabilização de milhões de reais em recursos para obras públicas sem nenhum apontamento dos órgãos competentes.
Somente em Santa Cruz foram mais de R$ 140 milhões em recursos para habitação, saneamento, pavimentação e outras obras que podem ser conferidas em toda a cidade, sendo que em nenhuma delas houve qualquer contestação à sua postura correta e à sua honestidade, o que demonstra o mais importante de tudo: Gerri Machado é um homem com elevado espírito público e comprometido com o trabalho e a transparência.
Posto tudo isso, nos causou surpresa a Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Sul negar-se a ver as provas apresentadas pela defesa de Gerri Machado em relação à referida ação e compreendemos isso como um claro cerceamento de defesa, além de uma total afronta ao direito ao contraditório assegurado a todo cidadão e toda cidadã.
É fundamental dizer que a candidatura de Gerri Machado está mantida, sob a ótica jurídica, e afirmada pela aprovação popular.
Já estamos recorrendo desta decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral e seguiremos lutando com ainda mais empenho pela candidatura que representa a verdadeira mudança e o fim das oligarquias que se revezam no poder há mais de 20 anos em nossa cidade.
Temos plena e total certeza de que a verdade e a mudança serão as grandes vencedoras nas eleições de 02 de outubro em Santa Cruz do Sul.”

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