Uma resolução adotada pela Receita Federal em 2015, que tirava dos municípios valores do imposto de renda retido pelos órgãos públicos, estava causando prejuízo de R$ 120 mil aos cofres de Venâncio Aires esse ano.
O trabalho conjunto da Procuradoria Jurídica do município e Secretaria Municipal da Fazenda conseguiu reverter na Justiça Federal esse entendimento adotado em todo o país. Apesar da ação judicial protocolada por 27 municípios do RS, seguindo orientação da Federação das Associações de Municípios (Famurs), apenas Venâncio Aires e Porto Alegre já receberam a decisão favorável.
A notícia foi muito comemorada pela Administração Municipal. Além de não perder valores importantes em momento de crise, o trabalho da Procuradoria Jurídica do município é mais uma vez reconhecido em âmbito federal. “Assim como já aconteceu na questão da intervenção do Hospital, nosso processo está servindo de exemplo para que outros municípios se mobilizem e acionem a justiça para evitar a perda desses valores”, revela a procuradora-geral, Gisele Spies Chitolina.
Publicidade
Através da Instrução Normativa, de dezembro do ano passado, a Receita Federal obrigou as Prefeituras a destinar para a União, a partir de janeiro de 2016, o IR retido sobre pagamentos decorrentes de bens ou prestação de serviços, que até então ficava com os próprios municípios. Conforme estimativa da Famurs, o prejuízo para os cofres municipais pode chegar a R$ 40 milhões em todo o Estado.
A defesa, no entanto, destaca que a medida é inconstitucional, pois fere a Constituição Federal, em seu artigo 158, que diz que o Imposto de Renda retido na fonte é receita municipal.
A secretária da Fazenda e também advogada, Fabiana Keller, completa afirmando que a decisão judicial é fruto de uma luta árdua dos secretários de todo o Estado, que cada ano vêem as receitas dos municípios diminuídas e as responsabilidades de prestação de serviços aumentadas.
Publicidade