De acordo com a Lei da Aprendizagem, as empresas de médio e grande portes – que são aquelas com receita operacional bruta anual acima de R$ 16 milhões -, precisam ter entre 5% a 15% das vagas que demandam formação profissional destinadas a aprendizes. No entanto, algumas empresas tinham dificuldade em preencher seus quadros com estes jovens.
No início de maio foi aprovada uma regulamentação que institui que estas empresas que não atingiriam o número mínimo de jovens contratados em seus quadros, podem recrutar e encaminhar para outras instituições como órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase).
De acordo com a advogada da equipe BVK Advogados Associados, Alice Maria de Oliveira Didoné o decreto publicado no início do mês incluiu apenas um artigo na regulamentação da contratação de aprendizes. “O artigo diz que as empresas que não tenham atividades compatíveis para os aprendizes podem requerer, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.”
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Com a assinatura deste termo, segundo Alice Maria, o trabalho poderá ser efetuado em outro ambiente, que não o da empresa contratante.
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O Jovem Aprendiz é o maior de 14 anos e menor de 24 anos – exceto portadores de deficiência -, matriculado e frequentando a escola, que, ao ser contratado por alguma empresa, é preparado, por meio de aulas teóricas e práticas, em conformidade com as atividades desenvolvidas na organização.
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A ele é garantido o salário mínimo/hora, exceto se no seu contrato de trabalho ou na convenção coletiva haja alguma previsão de remuneração maior. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias ou oito horas diárias para aqueles que já concluíram o Ensino Fundamental, compreendidas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. A lei assegura ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Os menores de 18 anos não podem ocupar cargos em locais insalubres.
Para as empresas que empregam jovens aprendizes o governo oferece benefícios fiscais, como pagamento de apenas 2% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dispensa do aviso prévio remunerado e da multa rescisória. Já para o jovem, a vantagem é a inserção no mercado de trabalho, mesmo antes dos 18 anos, contribuindo para a sua capacitação profissional e proporcionando experiências desde cedo.
O contrato de aprendizagem não pode ser superior a dois anos, e requer assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola.
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