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Doações via Imposto de Renda podem gerar recursos ao Hospital Ana Nery

O Hospital Ana Nery, instituição referência regional pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento do câncer para 33 municípios das regiões do Vale do Rio Pardo, Centro Serra e Carbonífera, está habilitado, novamente, a receber doações via Imposto de Renda (I.R). Pessoas físicas e jurídicas podem ajudar a entidade através de dois projetos estabelecidos. 

O Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica (Pronon) possibilita a doação de recursos através da dedução de 1% do imposto devido para entidades reconhecidas como referência em oncologia. Desde 2013, o Centro de Oncologia Integrado do Ana Nery recebe doações para aquisição de equipamentos que auxiliam na evolução das tecnologias e técnicas de prevenção e tratamento do câncer. 

Para realizar a doação via Pronon, será disponibilizada uma conta bancária específica pelo Ministério da Saúde, onde todas as contribuições serão depositadas. Mais informações podem ser obtidas com a equipe de Captação de Recursos do Hospital pelos telefones (51) 2106-4409 ou (51) 2106-4453.

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Outra maneira de colaborar com o Ana Nery é realizando doações através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Comdica), mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração. A instituição de saúde está habilitada para receber recursos no Comdica de Santa Cruz do Sul através do Programa de Promoção da Saúde da Puérpera, Criança e Adolescente, promovido no bairro Santo Antônio do Sul.

O objetivo principal deste programa é a redução da taxa de mortalidade infantil, através de ações que propiciem melhores condições básicas de saúde e qualidade de vida para a população. O foco principal são crianças de zero a cinco anos de idade, puérperas, gestantes e adolescentes, sem ignorar, por consequência, o contexto social em que estão inseridas estas pessoas.

Para contribuir via Comdica, a pessoa física ou jurídica pode realizar na declaração de Imposto de Renda uma doação para o Conselho, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado no próprio documento. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido. Já organizações, entidades e empresas, até 1%. O depósito deve ser realizado até 30/12 no Banco do Brasil (agência 0180-5 – conta: 51.834-4) e/ou no Banrisul (agência 0340 – conta: 04192276.0-0) em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Após a realização do depósito, o setor de Captação de Recursos do hospital deve ser informado pelos telefones citados ou pelo e-mail [email protected]. Um comprovante será gerado e posteriormente entregue ao doador, possibilitando o abatimento deste valor na declaração do I.R.

Segundo a coordenadora de Captação de Recursos do Ana Nery, Vanessa Müller, estes modelos de doação contribuem de maneira efetiva com os serviços de saúde, além de não gerarem qualquer ônus ao doador. “Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas, a fim de que todos os interessados possam colaborar com a saúde de nossa região”, ressalta. 

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