Moradores da região central de Santa Cruz do Sul, que compreende as ruas Thomaz Flores, Senador Pinheiro Machado, Sete de Setembro e Tenente Coronel Brito, terão prazo para apresentar laudo das condições das marquises. De acordo com o coordenador da força-tarefa, Vanir Ramos de Azevedo, inicialmente, os proprietários terão até o fim do mês de junho para buscar orientação junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e apresentar laudo das condições do prédio.
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Ainda segundo Azevedo, no início de julho, a equipe de fiscalização irá vistoriar os locais que não estiverem regularizados. Caso seja confirmado que as estruturas oferecem riscos aos cidadãos, o proprietário poderá ser notificado, multado ou, até mesmo, dependendo das condições, ter o prédio interditado. A força-tarefa será realizada por equipes de fiscalização da Prefeitura e Defesa Civil.
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O que diz a Lei Municipal 84, de 31 de agosto de 2001
ART.1º. Os proprietários ou síndicos, responsáveis pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar, à Secretaria Municipal de Planejamento, laudo de estabilidade estrutural das mesmas.
ART. 2º. O laudo de estabilidade estrutural deverá indicar as condições em que se encontram as marquises, especificamente no que concerne a existência de fissuras, deformações, manchas de infiltração de água, defeitos de impermeabilização, cargas adicionais ou qualquer outra anomalia, e recomendar as medidas necessárias a sua perfeita manutenção e conservação.
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§ 1º. O laudo deverá ser elaborado e subscrito por profissional legalmente habilitado e encaminhado ao protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento com anotação de responsabilidade técnica ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA.
ART. 3º. O laudo deverá ser apresentado, na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) ano de construção da marquise e renovado a cada período de 5 (cinco) anos.