Com o objetivo de reafirmar a essencialidade da educação e do retorno imediato às aulas do Ensino Infantil e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, se reuniram, por videoconferência, na manhã desta segunda-feira, 12, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques.
Nunes Marques é o relator da ação movida pelo governo do Estado, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que busca a retomada das aulas presenciais no Estado. A ação, que reitera o pedido de medida cautelar, foi protocolada na última segunda-feira, 5, e aguardava o parecer do ministro.
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“Reforçamos nossos argumentos que saúde é mais do que não ter coronavírus, especialmente em relação às crianças. O desenvolvimento cognitivo, emocional e de forma integral delas depende dos estímulos que recebem na primeira infância e nas series iniciais. Além disso, como boa parte da economia está retornando, pais e mães precisam ter um local seguro para deixar seus filhos, e as escolas são o espaço mais apropriado para isso. Reforçamos esses argumentos e pedimos, então, ao ministro a medida cautelar que derruba as decisões anteriores e permite a retomada das aulas. Agradecemos pela disponibilidade do ministro e vamos aguardar sua decisão”, afirmou o governador após a reunião.
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Todos os argumentos citados pelo governador, assim como dados e estudos científicos, estão no memorial protocolado nesta segunda-feira pela PGE junto à ADPF 820 (volta das aulas presenciais).
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Leite lembrou, ainda, que o próprio plenário do STF decidiu, na última quinta-feira, 8, que Estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia, divergindo de decisão anterior do próprio Nunes Marques.
“O STF decidiu sobre abertura dos templos religiosos, que a autoridade para tomar as decisões (sobre liberações) é o Executivo, em função de toda a capacidade técnica envolvida e análise feita cientificamente. Por isso, se o fechamento ou não de templos é atribuição do Executivo, entendemos que a abertura das escolas também deve ser uma decisão do Estado a partir da análise dos dados e informações, e não por uma decisão judicial, porque o Executivo é assessorado tecnicamente de uma série de dados e de um comitê científico para tomar suas decisões”, afirmou Leite.
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O procurador-geral do Estado destacou que a recente decisão do Tribunal na ADPF 811 (cultos religiosos) não impede o atendimento ao pedido do governo quanto às aulas, pois são situações substancialmente diversas e que demandam conclusões diferentes também.
“Na nossa ADPF (820), o que se busca é a preservação da competência do Poder Executivo Estadual para estabelecer as medidas de enfrentamento à pandemia, observando a menor restrição possível, em um juízo de ponderação, aos direitos fundamentais, como decorrência do necessário respeito às capacidades institucionais. Nesse sentido, a atual restrição ao direito fundamental à educação decorreu de decisão judicial que afastou a aplicação das normativas expedidas de acordo com as evidências científicas e com a orientação das autoridades sanitárias competentes”, afirmou Eduardo Cunha da Costa.
Tanto o governador quanto o procurador-geral destacaram ao ministro que a autorização de funcionamento das escolas prevista no decreto estadual de Distanciamento Controlado é extremamente cautelosa e restritiva: contempla exclusivamente a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Isso porque as crianças dessa faixa etária não têm capacidade plena para acompanhar as aulas remotamente e, ainda, apresentam menor risco de transmissão, infecção e desenvolvimento de quadros graves da Covid-19.
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O procurador-geral de Justiça ainda garantiu que Ministério Público tem acompanhado todos os protocolos, desde a implementação pelo Estado até o cumprimento pelos municípios, tendo feito valer as regras no nível local.
“Um fato importante que cabe reforçar é que a única norma do modelo de Distanciamento Controlado que não está valendo é a da educação, por impedimento de liminar. Todas as demais estão em andamento, inclusive a recente flexibilização das restrições para restaurantes, comércio e academias, por exemplo. A única parte impedida de operar de acordo com o que foi determinado pela autoridade administrativa é quanto à educação, por isso, reforço a importante reversão da decisão liminar pelo ministro do Supremo”, afirmou Dallazen.
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Vacinação de professores
Outro tema abordado pelo governador durante o encontro com Nunes Marques foi a mobilização do governo gaúcho no Ministério da Saúde (MS) para liberar o Estado a vacinar os professores das séries iniciais com prioridade.
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“Entendemos que há de se priorizar a vacinação dos professores e pedimos que o Ministério da Saúde permita nós colocarmos pelo menos os professores da Educação Infantil, que precisa ser priorizada para dar mais segurança, conforto e serenidade para o retorno das aulas presenciais. Entendo que não precisa esperar a vacinação para o retorno, mas é importante que busquemos o quanto antes essa vacinação para deixar todos seguros e serenos para o retorno das aulas presenciais”, salientou Leite.
Segundo o procurador-geral, está sendo finalizada a elaboração de uma ação junto ao Supremo para pedir a priorização da imunização dos professores.
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