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EXECUTIVO

Juiz reconhece perdas salariais de servidores municipais

Foto: Rafaelly Machado/Banco de Imagens

Uma decisão da 2ª Vara Cível do Fórum de Santa Cruz obriga a Prefeitura a pagar aos servidores municipais valores referentes a perdas salariais acumuladas nos anos de 2016 e 2019, quando os reajustes da categoria foram repassados de forma parcelada. O governo deve recorrer.

A sentença foi assinada nessa quinta-feira, 8, pelo juiz André Luis de Moraes Pinto, a partir de uma ação coletiva ajuizada em julho do ano passado pelo Sindicato dos Funcionários Municipais (Sinfum). Nos dois anos apontados no processo, a Prefeitura majorou os salários do funcionalismo em duas parcelas. Em 2016, o aumento foi de 12% – 6% pagos em abril e 6% em outubro. Já em 2019, o reajuste foi de 8,27% – 4,17% em abril e 4,10% em setembro.

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Na ação, o Sinfum alegou que o parcelamento é ilegal, já que a legislação municipal fixa o mês de abril como data-base para a revisão anual dos salários, e que o fracionamento gerou uma defasagem. Já a Prefeitura, na defesa, negou que os municipários tenham sido prejudicados pelo parcelamento, uma vez que os aumentos concedidos foram superiores à inflação oficial daqueles anos – 6,29% em 2016 e 4,31% em 2019. Ou seja, não haveria perdas salariais.

Na decisão, Pinto afirmou que não há impeditivo na Constituição para o pagamento parcelado. “É possível o fracionamento na implementação do índice de revisão geral anual, de modo a assegurar o pagamento de modo sadio às contas públicas”, escreveu.

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O magistrado, porém, entendeu que o cálculo mais adequado para apurar as eventuais perdas deve, diferentemente do que fez a Prefeitura, considerar a inflação acumulada nos 12 meses anteriores à data-base, que foi de 9,90% entre abril de 2015 e março de 2016 e de 4,67% entre abril de 2018 e março de 2019. Por isso, concluiu que os servidores têm o direito de receber as diferenças salariais, a contar de 1º de abril de cada um dos anos. “Em o percentual de revisão concedido na data-base não tendo guardado simetria com o acúmulo inflacionário, a intervenção judicial se justifica – não no mérito administrativo, sim na legalidade do ato.”

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Em nota, a prefeita Helena Hermany (PP) disse que “reconhece o direito dos servidores”, mas que, “como se trata de questão envolvendo dinheiro público, só poderá fazer o pagamento após trânsito em julgado” – quando não houver mais possibilidade de recurso. Como a sentença é recente, o Município ainda não tem estimativa do impacto financeiro desse pagamento. Ao todo, são 3.020 servidores.

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