O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 23, a ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que impuseram “toque de recolher” à população, endurecendo as restrições à circulação de pessoas diante do agravamento da pandemia.
O processo foi movido pelo próprio Bolsonaro e não pela Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe representar judicialmente os interesses do Planalto perante o STF. Marco Aurélio considerou que caberia à AGU formalizar o pedido e rejeitou o recebimento da ação. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu.
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Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, frisou o decano. O trecho é um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.
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Na avaliação de Bolsonaro, os decretos afrontam as garantias estabelecidas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e ‘subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção, mesmo sem que houvessem sido exauridas outras alternativas menos gravosas de controle sanitário’.
O presidente também queria que o STF estabelecesse que medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem a aprovação de leis locais, por parte do Poder Legislativo, não podendo ser determinadas unilateralmente por decretos de governadores.
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“Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de ‘toque de recolher’, geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, diz trecho da ação assinada pelo presidente.
Desde o início da pandemia, o Supremo tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção – caso que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria.
Em transmissão ao vivo na quinta-feira passada, Bolsonaro chamou governadores e prefeitos que decretam medidas restritivas de “projetos de ditadores” que teriam, pelos atos, poder de “usurpar” a Constituição.
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