Os municípios de Sinimbu e Santa Cruz do Sul trabalham em conjunto para providenciar a construção de uma ciclofaixa na RSC-471, ao longo dos 22 quilômetros da rodovia que liga as duas localidades. Uma reunião para tratar do assunto ocorreu na quinta-feira, 11, com a presença dos engenheiros das duas prefeituras – Leandro Kroth, de Santa Cruz do Sul, e Giovane Zanetti, de Sinimbu. Também estiveram presentes no encontro o secretário de Agricultura de Santa Cruz, Hardi Lúcio Panke, e a prefeita de Sinimbu, Sandra Backes (DEM).
O projeto está em fase de análise de custos. A intenção das prefeituras é auxiliar o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer) no levantamento. Segundo Sandra, está sendo estudada a possibilidade de a ciclofaixa ser construída por meio de recursos que podem ser coletados de empresas que quiserem abater o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Existe um decreto do governo do Estado no qual é autorizado às empresas realizar obras em estradas e em troca receber abatimento no ICMS futuro. Mas no momento não sabemos da disponibilidade. Sabemos das dificuldades dos municípios e do Estado, mas não podemos deixar projetos engavetados”, disse a prefeita.
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Segundo avaliou o engenheiro Giovane Zanetti ainda em fevereiro, a elaboração do projeto irá se estender até o mês de maio, quando a planta da obra deve ser enviada ao Daer. “É uma obra minuciosa, são várias intervenções, fluvial e de esgoto, diversos levantamentos. É um processo bem criterioso por parte do Daer”, explica Zanetti.
Segurança
A prefeita de Sinimbu, Sandra Backes, ressalta que a construção da ciclofaixa será muito importante para a região, principalmente para a segurança de quem utiliza a rodovia, seja de bicicleta ou a pé, e até para os motoristas que circulam pelo trecho. “Em toda a 471, praticamente não existe faixa de pedestre onde se possa caminhar. Além de dar muito mais segurança, o turismo representa muito para toda a região. Já tivemos, em finais de semana antes da pandemia, em torno de 200 a 300 ciclistas usando a rodovia. Hoje o município tem a rota dos casarões, são casas do século 19 que estão no caminho dos ciclistas, e a rota é sempre é muito visitada”, explica.
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Ciclistas no trânsito
As bicicletas estão inseridas no Código Brasileiro de Trânsito desde 1998 como “veículo de propulsão humana”, e devem seguir praticamente as mesmas regras do restante dos veículos no trânsito, seja em vias urbanas ou rurais. Quando não houver ciclovias ou ciclofaixas, as bicicletas devem trafegar no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, sempre com preferência sobre os veículos automotores. É permitido ao ciclista utilizar passeios e calçadas, desde que não seja prejudicial ao trânsito de pedestres.
O artigo 105 da legislação de trânsito diz que as bicicletas devem ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, lateral e traseira, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Para os motoristas, é infração média desrespeitar a distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar bicicletas. É infração grave trafegar pela via sem a devida distância de 1,5 metro, seja em relação ao ciclista ou à beira da pista. É considerado infração gravíssima ameaçar ciclistas ou pedestres na via. Em todos os casos é previsto multa, e até suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e do documento de habilitação.
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