O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral neste domingo, 15, ou por outros motivos não conseguiu votar deve justificar a ausência. A Justiça Eleitoral solicita que, preferencialmente, a justificativa seja feita pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Neste domingo, o app apresentou instabilidade e muitos eleitores reclamaram da impossibilidade de utilizá-lo. No entanto, a justificativa de ausência pelo programa não precisa ser feita na data da eleição. É possível enviar a informação em até 60 dias após o pleito – portanto, até 14 de janeiro. O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play (clique aqui para download em sistema Android) e App Store (clique aqui para o download em sistema iOS).
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No prazo de 60 dias, o eleitor também pode apresentar a justificativa pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Isto vale, por exemplo, para quem não foi votar porque tinha sintomas compatíveis com a Covid-19 ou por outro problema de saúde.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrava no exterior na data do pleito pôde apresentar justificativa pelo e-Título ao longo deste domingo e pode, ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor que não justificar deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51 para regularizar sua situação. A guia para pagamento pode ser emitida por meio do aplicativo e-Título.
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Se faltar a três votações (contando cada turno como uma, quando há possibilidade de segundo turno), o cidadão tem o título cancelado. Sem o documento, o brasileiro fica impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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