Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como anomalia de diferenciação de sexo (ADS), e comumente chamadas de intersexos, já podem ser registradas com o sexo ignorado na certidão de nascimento no Rio Grande do Sul, até que exames complementares apontem uma definição. A autorização, que já beneficiou três pessoas no Estado, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), ganhou ainda mais relevância na semana passada, quando se comemorou o Dia Internacional da Visibilidade Intersexo.
O termo descreve mais de 20 diferentes condições em que bebês nascem com genitália, órgãos reprodutores ou cromossomos que não se encaixam inteiramente na definição típica de masculino ou feminino. Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) – documento emitido logo após o nascimento, que deve ser apresentado para o registro em cartório – haja a constatação da ADS pelo médico responsável pelo parto.
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Além da possibilidade de registro com o sexo ignorado, o provimento número 016/2019 prevê a possibilidade de que, após os exames para diagnosticar o sexo, os pais compareçam ao cartório para alterar o sexo e até o nome da criança, sem a necessidade de ingressarem com ação judicial. O provimento foi publicado em junho de 2019 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS).
“Existia uma grande dificuldade nesse sentido. Até então, esse procedimento ocorria somente mediante autorização judicial. Os pais tinham que entrar com um processo para requerer autorização para o registro”, comentou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann, em entrevista aos jornalistas Leandro Porto e Maria Regina Eichenberg, no programa Rede Social, da Rádio Gazeta FM 107,9.
Segundo Birmann, até o processo ser finalizado, os cartórios de registro civil não podiam expedir a certidão de nascimento. Desse modo, a criança ficava sem possibilidade de fazer parte de planos de saúde, programas sociais, nem ser matriculada em creches ou unidades escolares, entre outros serviços públicos e privados. “A situação era muito difícil, pois era um procedimento bastante demorado e de transtornos para as famílias, que já tinham que lidar com uma situação adversa”, salientou o presidente da Arpen/RS.
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Rio Grande do Sul é pioneiro
Para o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann, o registro civil de crianças intersexo é necessário para a garantia do direito à identidade. “Fico entusiasmado pelo Rio Grande do Sul ter sido pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça, para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo.” Após o registro sem identificação sexual, os responsáveis têm até 60 dias para comparecer ao mesmo cartório, com o laudo médico comprobatório, para acrescentar a informação ao documento.
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Conforme Birmann, essa é outra vantagem trazida pelas novas normas. Anteriormente, pessoas registradas com sexo “ignorado” precisavam mover ação judicial para realizar a mudança. Caso a retificação de sexo não seja feita no período indicado, o oficial de Registro Civil deve informar ao Ministério Público para que eventuais providências sejam tomadas, a fim de garantir o bem-estar da criança.
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Em situações nas quais laudos médicos demonstrem, posteriormente, que a pessoa intersexo foi registrada com o sexo equivocado, seus representantes legais poderão pedir a averbação (alteração do documento) para o sexo predominante. O serviço deve ser realizado no cartório de registro civil onde foi expedida a certidão de nascimento da criança, mediante apresentação de comprovante médico.
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O Rio Grande do Sul inspirou outros estados a fazer o mesmo. Foi pioneiro na decisão de facilitar o registro de nascimento de bebês intersexo por meio da publicação do provimento número 016/2019 pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Estado, em junho de 2019. Seis meses depois, em dezembro, foi a vez de o Paraná ter publicado o provimento 292/2019, com decisão parecida sobre o tema. No mesmo mês, foi publicado pela CGJ de São Paulo o provimento 56/2019, que padroniza o registro de nascimento das crianças nascidas sem sexo definido.
Mudança de nome
As normas também facilitaram a alteração do nome do indivíduo nascido como intersexo. Seja na definição de sexo da criança (dentro do período de 60 dias após o nascimento) ou em casos de alteração posterior (que pode ser feita até os seus 18 anos, pelos responsáveis), as mudanças de sexo e de nome podem ser realizadas em conjunto, sem dificuldade.
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O registro sem a definição de sexo da criança tem natureza sigilosa. Apenas os responsáveis legais pelo recém-nascido podem solicitar em cartório a expedição de segundas vias ou da íntegra do documento, até que seja encaminhada a definição.
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