A Prefeitura de Santa Cruz do Sul editou nesta semana três decretos que alteram regras de prevenção à Covid-19 no município. Um dos textos amplia o limite de participantes de aglomerações. Pelo novo decreto, até 20 pessoas podem estar agrupadas em espaços públicos ou privados não domiciliares. Na regra anterior, o limite era de cinco pessoas.
A publicação destaca que a superlotação do transporte coletivo também é considerada aglomeração e que a restrição não se aplica a festas, eventos, atividades religiosas ou outras com regras próprias de participação de pessoas, já descritas em outros decretos.
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Outro texto editado nesta semana tratam da realização de festas e eventos sociais em clubes e casas noturnas. A Prefeitura adota, para Santa Cruz, as regras propostas pelo governo estadual. Entre elas, estão a participação de até 100 pessoas, usando máscaras, e a duração de até quatro horas das programações.
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Por fim, a Prefeitura ainda divulgou decreto que confirma a volta às aulas presenciais na rede municipal de ensino a partir do dia 10 de novembro. Nesta data, podem retornar as crianças da educação infantil. O Ensino Fundamental volta no dia 17. Este cronograma já havia sido divulgado anteriormente.
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