A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Sul negou um pedido de liminar para que fossem impugnados vídeos de campanha do candidato a prefeito do PTB, Mathias Bertram, nos quais ele faz menção à empresa da qual é sócio, a Lisaruth Delícias Caseiras. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Márcia Inês Doebber Wrasse nessa segunda-feira, 12.
A representação foi ajuizada pela coligação Unidos Somos Fortes, que tem Alex Knak (MDB) como candidato a prefeito. A frente alegou que vídeos veiculados pela campanha de Mathias no Facebook e no horário eleitoral gratuito de televisão exibiam imagens internas e de funcionários, bem como a marca da empresa. Para a coligação, isso configura propaganda comercial em meio à propaganda eleitoral, o que é vedado pela Lei das Eleições e por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No despacho, a juíza afirmou que as menções à empresa configuram “nítida propaganda comercial”. Ponderou, porém, que a legislação também permite que os candidatos mencionem “dados que permitam sua identificação pelo eleitorado, sendo-lhe facultado, inclusive, a utilização de nome pelo qual é mais conhecido”. A magistrada deu prazo de dois dias para que a coligação de Mathias se manifeste a respeito do assunto.
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