O governo publicou nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da Covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.
A lista contém 34 atividades, dentre as quais ainda estão telecomunicações, saúde privada, transporte público urbano e serviços de alojamento e alimentação. A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
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“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.
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Confira a lista:
I – atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
II – transporte aéreo;
III – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
IV – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;
V – transporte público urbano;
VI – serviços de alojamento;
VII – serviços de alimentação;
VIII – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
IX – fabricação de calçados e de artefatos de couro;
X – comércio de veículos, peças e motocicletas;
XI – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;
XII – edição e edição integrada à impressão;
XIII – combustíveis e lubrificantes;
XIV – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
XV – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;
XVI – confecção de artefatos do vestuário e acessórios;
XVII – comércio de artigos usados;
XVIII – energia elétrica, gás natural e outras utilidades;
XIX – fabricação de produtos têxteis;
XX – educação privada;
XXI – organizações associativas e outros serviços pessoais;
XXII – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
XXIII – impressão e reprodução de gravações;
XXIV – telecomunicações;
XXV – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;
XXVI – metalurgia;
XXVII – transporte de cargas (exceto ferrovias);
XXVIII – fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
XXIX – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;
XXX – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;
XXXI – saúde privada;
XXXII – fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
XXXIII – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas;
XXXIV – comércio de outros produtos em lojas especializadas.
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