Santa Cruz do Sul

5,1 mil contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda em Santa Cruz

Faltando menos de um mês para o fim do prazo, mais de 5 mil santa-cruzenses ainda não preencheram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em todo o Vale do Rio Pardo, mais de 8,3 mil contribuintes estão atrasados e precisam prestar contas ao Leão até o dia 30 de agosto. O prazo máximo inicial era 31 de maio, mas foi prorrogado em três meses no Estado em razão dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio.

Das 40.528 declarações esperadas em Santa Cruz do Sul, somente 35.340 foram recebidas pela Receita Federal do Brasil até o momento, o que representa 87% do total. Outros municípios da região apresentam números semelhantes no que diz respeito à porcentagem. Em Venâncio Aires, faltam 735 contribuintes, ou 5% do total esperado. Já Rio Pardo tem um índice mais elevado. Até o momento, 84% das declarações foram entregues na Cidade Histórica, com 919 ainda faltantes.

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Quem não entregar o IRPF fica sujeito a uma série de penalidades. Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 165,74 para os contribuintes sem imposto a pagar. Para quem deve, a mordida do Leão é maior e varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente.

Os contribuintes que possuem imposto a restituir podem abater a multa do valor a ser reembolsado pela Receita Federal. Persistindo a situação irregular perante o fisco, poderá ocorrer o bloqueio do CPF, ingresso na malha fina e até mesmo convocação para dar explicações ao órgão federal.

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É possível fazer o preenchimento e envio diretamente pelo site da Receita Federal, baixar o programa do IRPF para computador ou usar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular, disponível nas plataformas Android e iOS.

Dados por município

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Quem realizou operações em bolsa de valores cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem obteve receita rural bruta em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2023.

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Iuri Fardin

Iuri Fardin é jornalista da editoria Geral da Gazeta do Sul e participa três vezes por semana do programa Deixa que eu chuto, da Rádio Gazeta FM 107,9. Pontualmente, também colabora nas publicações da Editora Gazeta.

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