A RGE está alertando os clientes da Classe Rural da sua área de concessão sobre a atualização cadastral que precisa ser feita para a manutenção do benefício tarifário. Dos 2.541 clientes rurais da RGE que moram em Santa Cruz do Sul, 2.050 ainda não fizeram o recadastramento obrigatório junto à distribuidora, correspondendo a 80,7 % do total. Desde junho, as distribuidoras do Grupo CPFL, entre elas a RGE, estão fazendo a revisão cadastral dos seus clientes rurais. A necessidade da revisão cadastral está prevista na Resolução nº 800/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e vale para todas as empresas de distribuição de energia elétrica do país.
A resolução regulamenta a manutenção dos benefícios tarifários concedidos para os clientes da Classe Rural e Classe Serviço Público água/esgoto/saneamento, estabelecendo que, a cada três anos, seja realizada uma revisão cadastral para identificar quem segue nas respectivas atividades. Os clientes que comprovarem a atuação no ramo serão mantidos na Classe Rural e Classe Serviço Público água/esgoto/saneamento e não perderão os benefícios. O objetivo da medida é conceder o benefício a quem tem direito.
O processo de revisão cadastral dos consumidores da RGE acontecerá entre 2019 a 2021, conforme determina a Aneel. Em cada ano, um terço dos clientes deverá passar pela revisão cadastral. Os primeiros já estão sendo comunicados ainda este ano, por meio da conta de energia, por SMS, entre outros meios de comunicação. Há uma página explicativa no site www.rge-rs.com.br/atualizacaocadastral com todos os detalhes sobre o recadastramento.
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COMO FAZER
Para se recadastrar, o cliente deverá acessar o site www.rge-rs.com.br/atualizacaocadastral, no qual consta a lista dos documentos necessários. O prazo para envio é de seis meses a partir do recebimento do aviso e pode ser feito pela internet, no mesmo site, ou entregue em cópias simples nas agências de atendimento das distribuidoras ou nas unidades da rede credenciada.
O Grupo CPFL alerta para essa obrigação de todos os clientes rurais e clientes serviço público água/esgoto/saneamento, recomendando que fiquem atentos aos avisos, mensagens e prazos para evitar a perda de benefícios, conforme determina a Resolução da ANEEL. Esta primeira fase do recadastramento acontece até dezembro de 2019.
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