O fim de ano é tempo de festas e de férias para milhões de brasileiros. Além disso, os últimos meses do ano reservam ao trabalhador de carteira assinada o pagamento do décimo terceiro salário. A bonificação deve ser quitada em até duas parcelas, com descontos de imposto de renda, INSS e FGTS.
O cálculo é proporcional. Portanto, para calcular, basta dividir o valor do salário bruto por 12, total de meses do ano e, em seguida, multiplicar pelo número de meses trabalhados neste ano.
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Se você começou a trabalhar no dia 1° de abril, ou seja, até o fim do ano trabalhou por nove meses, recebendo salário de R$ 1.400,00.
OPINIÃO: Décimo terceiro salário e outras verbas extras
Todos os trabalhadores com carteira assinada, após 15 dias de trabalho, têm direito a receber os valores da bonificação. O empregado desligado da empresa sem justa causa recebe o valor acertado na rescisão do contrato. Demitidos por justa causa não têm direito a remuneração. Também tem direito ao décimo trabalhadores afastados por acidente ou que estejam em licença maternidade.
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Os depósitos podem ser pagos de duas maneiras: em duas parcelas, sendo a primeira entre 1° dia útil de fevereiro e último dia útil de novembro; a segunda deve ser paga até dia 20 de dezembro; e em parcela inteira até 20 de dezembro.
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O recebimento do 13º salário, que chega justamente nas comemorações do fim de ano, é um dos combustíveis do comércio para as vendas de Natal e Ano Novo. A dica é se programar e evitar o gasto descontrolado com o valor. Uma previsão da receita pessoal pode auxiliar no equilíbrio das contas e dos investimentos.
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