Dentre as modificações nas regras trabalhistas que o governo incluiu na Medida Provisória do emprego Verde e Amarelo, uma atinge quem precisar do auxílio-acidente. A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofrem sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida.
Até então, o auxílio-acidente era pago considerando metade do chamado salário de benefício, antes calculado pela média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição para o INSS. Com a MP, o cálculo do auxílio-acidente passará a ser a metade do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito sob as novas regras previdenciárias.
A diferença é que a reforma da Previdência reduziu o valor das aposentadorias de quem contribuir o mínimo de 15 anos para 60% do salário de benefício – que passou a considerar a totalidade dos salários de contribuição e não apenas os maiores valores. Para receber 100% do salário de benefício, o trabalhador que ainda entrar no mercado de trabalho precisará contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 anos no caso das mulheres.
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De forma prática, o auxílio-acidente, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários.
A MP restringe os casos em que o auxílio-acidente será concedido. Hoje, basta uma perícia médica atestar a existência de sequela que impeça do trabalhador de exercer a mesma atividade de antes. O novo texto, no entanto, estabelece que serão consideradas apenas as sequelas “especificadas em lista elaborada e atualizada a cada três anos” pelo Ministério da Economia.
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