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Após a Lava Jato

Partidos devem ser enquadrados em lei anticorrupção, diz jurista

Professor da USP, o jurista Modesto Carvalhosa defendeu que partidos políticos que se beneficiaram do esquema de corrupção na Petrobras sejam enquadrados, como pessoas jurídicas, na lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção. “É algo que ninguém está falando, mas partidos que se beneficiaram da corrupção podem ser enquadrados no âmbito administrativo e civil. São pessoas jurídicas”, disse Carvalhosa na última terça-feira, 9.

A Operação Lava Jato encontrou indícios de que o sobrepreço em contratos com diretorias da Petrobras foi a origem de propina para pelo menos 49 políticos de vários partidos. Em troca de contratos com sobrepreço de até 3% nas diretorias controladas pelo PT, PMDB e PP, as principais empreiteiras do país pagavam suborno a políticos e a dirigentes da estatal, dizem os investigadores. Uma das suspeitas é que o dinheiro da corrupção ingressou em campanhas eleitorais como doações legais.

Segundo Carvalhosa, as agremiações partidárias podem ser denunciadas pelo Ministério Público Federal e se tornarem rés em processos civis, sem prejuízo para a responsabilização aos seus dirigentes nas esferas civil e criminal. Em seminário sobre acordos de leniência e lei anticorrupção, na sede do Ministério Público Federal, em São Paulo, Carvalhosa disse que o governo federal tem “manifesta intenção” de não aplicar a nova Lei Anticorrupção e poupar as empreiteiras.

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Carvalhosa criticou as declarações do ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Valdir Simão, que defende que empresas citadas na Lava Jato participem do pacote de infraestrutura do governo que será lançado nesta sexta. “Existe uma forte e constante propaganda junto à opinião pública de que não devem ser punidas as pessoas jurídicas, mas apenas as físicas, para não quebrar a cadeia produtiva e manter os empregos”, afirmou. E arrematou: “Mas a finalidade final do governo é impedir a declaração de inidoneidade das empresas envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras”.

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