Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vem em benefício dos servidores públicos das esferas municipal, estadual e federal. Os trabalhadores que atuaram em atividade especial, com exposição a agentes nocivos e ambientes insalubres, têm direito a uma contagem diferente e mais vantajosa no tempo de contribuição para a aposentadoria. O aumento pode ser de até 40%.
Segundo a advogada Gabriela Biguelini, da BVK Advogados, o plenário do STF entendeu que é possível a conversão do tempo especial em comum e a sua contabilidade na aposentadoria dos servidores que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde.
“Agora é possível a adoção de critérios diferenciados para o cálculo do tempo de contribuição dos servidores públicos que foi desempenhado sob condições de prejuízo à saúde ou à integridade física. Na prática, a conversão do tempo especial em comum permite o acréscimo do tempo de serviço; ou seja, o entendimento do STF garante uma espécie de bônus, podendo aumentar em até 40% o tempo de contribuição”, explica.
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A partir da Reforma da Previdência, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados – União, Estados e municípios poderão definir idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores nessa categoria.
Quem tem direito ao novo cálculo
A advogada explica que todos os servidores públicos que desempenharam suas funções sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, até 13 de novembro do ano passado podem requerer do empregador – no caso, o poder público – a conversão desse tempo de serviço especial em comum, aumentando assim o tempo de serviço final.
No entanto, alerta Gabriela, será necessário comprovar essa atividade especial. Com a comprovação da exposição aos agentes nocivos, será procedida a averbação do respectivo período de trabalho, viabilizando o acréscimo do tempo de contribuição. Isso resultará em diversas consequências funcionais positivas, como a antecipação da aposentadoria. “A averbação da atividade especial também traz reflexos no abono de permanência”, complementa.
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