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Tudo o que você precisa saber sobre a inspeção veicular obrigatória

A inspeção veicular passará a ser obrigatória em 2020. A medida, anunciada na última sexta-feira, 8, pegou alguns condutores de surpresa: a resolução do Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran) prevê que todos os veículos – incluindo motocicletas, carros, ônibus e caminhões – passem pela avaliação, que será de caráter técnico e ambiental, a cada dois anos. A novidade também prevê que essa inspeção seja requisito para o licenciamento anual.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) de cada Estado deve divulgar o cronograma de inspeções até 1º de julho de 2018. O valor que será implementado ainda não foi definido: ainda assim, é possível que ele seja o mesmo para todos os municípios de um mesmo estado ou do Distrito Federal. Veículos que não fizerem a inspeção ficarão em situação irregular.

Sem licenciamento, a condução do veículo implica em infração grave – cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23. O automóvel também pode ser apreendido, até que ele seja regularizado. Ficam isentos da inspeção, durante três anos a partir do primeiro licenciamento, veículos novos registrados na categoria particular, com capacidade de até sete passageiros.

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Órgãos de trânsito de todo o país têm até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa. Cabe aos próprios Detran locais ou às empresas credenciadas fazer a fiscalização, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.

LEIA MAIS: Inspeção veicular será obrigatória no Brasil a partir de 2020

ENTENDA A AVALIAÇÃO

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  • Sinalização, iluminação, sistema de freios, condição dos pneus e rodas, direção, suspensão e equipamentos obrigatórios de segurança serão avaliados. Itens complementares – limpador de para-brisas e buzina – também. Veículos “customizados” devem ficar atentos, já que objetos personalizados proibidos por lei também entram na avaliação.

QUEM SERÁ REPROVADO?

  • Defeitos muito graves, defeito grave no sistema de freios, pneu, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou veículos que usarem equipamentos proibidos devem ser reprovados no primeiro ano de inspeção. Veículos que não cumprirem as regras de controle de emissão de gases poluentes e barulho também serão reprovados.
  • No segundo ano de operação do programa, defeito grave na direção também vai reprovar. No terceiro ano, todos os veículos que apresentarem defeitos muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos. Defeitos leves serão registrados no documento.
  • Se esses defeitos leves se repitirem na próxima inspeção, passará a ser considerado grave. Defeitos muitos graves, graves ou leves não foram esclarecidos pela resolução do Contran.

EXCEÇÕES

  • Também há algumas exceções: veículos de transporte escolar e de passageiros, como os ônibus, possuem regras diferentes. Esses deverão fazer a inspeção a cada seis meses. Já os veículos que fazem transporte rodoviário internacional de cargas ou passageiros precisam passar pela avaliação durante todos os anos. Modelos de coleção ou veículos militares estão isentos.

QUAIS VEÍCULOS PRECISAM PASSAR PELA INSPEÇÃO?

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  • Veículos particulares novos, de até sete lugares, depois dos primeiros três anos de fabricação caso não tenham modificações ou não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves.
  • Veículos particulares e veículos de empresas (pessoa jurídica) a cada dois anos.

E SE REPROVAR?

  • O proprietário do veículo será comunicado e deve fazer os reparos necessários. Depois, deve submeter o automóvel a uma segunda inspeção. Se os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito forem obedecidos, os proprietários não pagam taxa novamente.

E SE NÃO FOR FEITA A INSPEÇÃO?

  • O veículo ficará sem licenciamento. Sem licenciamento, a condução do veículo implica em infração grave – cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23. O automóvel também será apreendido.

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