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Eleições

Não vai votar no domingo? Saiba como justificar

Domingo, 2, é um dia decisivo para os municípios do Rio Grande do Sul. Ao total, 8.392.830 eleitores devem decidir o futuro de sua cidade. Mesmo que participar da votação seja obrigatório, é comum que eleitores deixem de participar – seja por distância, por estar viajando ou morando em outra cidade. Em 2012, última eleição municipal, 454.617 eleitores do Estado justificaram a falta.

Independente do motivo, é comum que muitos eleitores estejam com dúvidas na hora de justificar. Por isso, o Portal Gaz preparou um guia para que você não fique em pendência com o Cartório Eleitoral. Veja as principais dúvidas e suas respostas:

QUEM DEVE JUSTIFICAR?

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Todos os eleitores que estiverem em situação regular – maior de 18 e menor que 70 anos – que, no domingo, não estiver no município onde vota ou, por outro motivo, estiver impossibilitado de votar.

ELEITORES ENTRE 16 E 18 ANOS INCOMPLETOS E MAIORES DE 70 ANOS PRECISAM JUSTIFICAR?

Não. Para essas faixas etárias, o voto é facultativo. Por isso, não é necessário justificar.

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EXISTEM LIMITES DE VEZES PARA JUSTIFICAR?

Não. Você pode justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. A orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, é que eleitores que mudaram de cidade solicitem a transferência de domicílio eleitoral.

COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR A MINHA AUSÊNCIA NO DIA DAS ELEIÇÕES?

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Caso você esteja no Brasil, em outro município que não seja o seu local de votação, você pode justificar a ausência no domingo, 2. Para isso, compareça à seção mais próxima, onde terá uma mesa receptora de justificativa para apresentar o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral”. O formulário deve pedir dados como o número de inscrição eleitoral. Em seguida, basta entregar ao mesário, com um documento com foto. Pode ser a carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista.

O formulário é gratuito e estará disponível nos cartórios eleitorais, páginas da Justiça Eleitoral na Internet, nos locais de votação ou de Justificativa, no dia da eleição. Caso os dados estejam incorretos e não permitam a identificação do eleitor, a ausência não será justificada. Mas, fique atento: você só poderá justificar seu voto no dia da eleição caso esteja fora de seu município de votação.

E SE EU NÃO JUSTIFICAR NO DOMINGO? COMO POSSO JUSTIFICAR?

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Você tem o prazo de 60 dias após as eleições para comparecer ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz eleitoral de sua zona. É necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como por exemplo, bilhete de passagem ou atestado médico.

E SE EU NÃO JUSTIFICAR?

Caso você não justifique a sua ausência, será obrigatório pagar multa em qualquer cartório eleitoral. Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.

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ESTOU TEMPORARIAMENTE NO EXTERIOR. COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA?

O eleitor terá prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país, para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição. Poderá também enviar “Requerimento de Justificativa Eleitoral (após eleição)” ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro, por correio ou parentes que estejam no Brasil ou, ainda, entregá-lo nas Repartições Diplomáticas Brasileiras para o envio, pela Mala Diplomática, ao Cartório do Exterior que fará a remessa do Requerimento aos Cartórios Eleitorais do RS.

O QUE OCORRE SE NÃO VOTAR, NÃO JUSTIFICAR E NÃO PAGAR A MULTA?

Caso não vote, não justifique e não quite sua dívida mediatne o pagamento da multa eleitoral, o eleitor fica impedido de inscrever-se em concurso, ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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